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1 de setembro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO DA AFISIO-RO


EDITAL DE ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA E DEMAIS CONSELHOS DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DE RONDÔNIA, AFISIO-RO .

O Presidente da Comissão Eleitoral da AFISIO-RO faz saber que será realizado em local, data e horário estabelecido neste edital, Eleição da Diretoria Executiva e Conselhos da Entidade.

Instruções Gerais.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINRES

1- A eleição realizar-se-a sob a responsabilidade da comissão eleitoral composta de: Presidente: Dr. Marcelo Rubira e delegados do CREFITO 9 em RO: Dr. Juliano Mendes e Dr. Helton  Vieira,  designados  pelos membros da Comissão pró fundação da AFISIO-RO e obedecerá as normas deste edital.

2- A eleição destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos de:
Diretoria Executiva
Presidente
Vice Presidente
1° Secretário
2° Secretário
1°Tesoureiro
2°Tesoureiro

Conselho Fiscal:
2 Membros Efetivos
2 Membros Suplentes

Conselho de Ética e Disciplina
2 Membros Efetivos
2 Membros Suplentes

Conselho Técnico Científico e Sócio-cultural:
2 Membros Efetivos
2 Membros Suplentes

3- Os candidatos eleitos e nomeados estarão a frente da diretoria da AFISIO-RO no Biênio 2011/2013.

II -  DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1-Cidadania Brasileira;
2-Ser Fisioterapeuta;
3- Estar em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
4-Não estar em débito com o CREFITO;
5-Não tenha sofrido decisão disciplinar ou de ética desfavorável, transmitida em julgado, aplicada no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs que impeçam o exercício profissional.

§ 1° No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: Cédula de identidade Profissional emitida pelo CREFITO.


III – DAS INSCRIÇÕES
1-A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
2-O período de inscrição para os candidatos interessados aos cargos é de 31 de agosto de 2011 a partir de 8:00 horas ao dia 15  de setembro às 18:00 horas.
3-As inscrições serão realizadas  nos seguintes locais:

3.1)FISIOMED situada na Rua Júlio de Castilho n°479 Centro, Porto Velho-Ro.
3.2)INOVE-FIT situada na Av. Calama n° 1041, Porto Velho-Ro
3.3)FISIOTRAT situada na Av. Elias Gorayeb n° 1441, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho –Ro.
3.4)POLICLÍNICA OSWALDO CRUZ – Setor de Fisioterapia com Célia Maria Costa.
3.5)FISIOVIDA Av. José Vieira Caúla, n° 4411, Floriano P. Pinto, Porto Velho-Ro
3.6)SEDE DO CREFITO 9 EM RONDÔNIA- Situada em anexo a Universidade São Lucas.
3.7)UNIRON- Professor Reinaldo dos Anjos
3.8)FINCA – Professor Diogo.

4- A relação das inscrições deferidas pelo Crefito 9 estará disponível a partir do dia 19 de setembro nos mesmos locais de inscrição descritos no item 3.

IV-A ELEIÇÃO
1-A eleição ocorrerá no dia 24 de setembro das 8:00 às 10:00 horas no auditório da Câmara Municipal de Vereadores.
2- O voto será secreto.
2-Para o processo eleitoral serão confeccionadas cédulas com os nomes dos candidatos inscritos, que serão preenchidas e armazenadas em urna.

V- DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1-A apuração das eleições será realizada no local da votação, a partir do horário de encerramento da mesma, na presença dos candidatos inscritos presentes, que assinarão ata de homologação do resultado. O candidato ausente no momento da apuração não terá direito a recurso.
2- Votos com rasuras que impossibilita a conferência da escolha do candidato serão automaticamente anulados.
3- Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Em caso de empate, serão obedecidos os critérios de desempate:
3.1)  Maior participação as reuniões de Formação da Associação de Fisioterapeutas de Rondônia por conferência das listas de presença.
3.2) Maior tempo de atuação profissional, por conferência através da inscrição no Crefito 9.
3.3) Maior idade.
4- O resultado final da eleição será homologado Pela Comissão Eleitoral e os candidatos eleitos tomarão posse na Assembléia Geral que ocorre após a eleição.


VI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1-Os cargos disponíveis nesta eleição são de caráter não remuneratório.
2-A inscrição do candidato implicará conhecimento das atribuições dos cargos para qual se inscreveu.
3-A ocorrência de casos não previstas neste edital, casos omissos e os casos duvidosos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 

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